Decreto nº 96.313 de 12/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 917.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento,

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item II, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 917.750.000,00 (novecentos e dezessete milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, estão previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batisla de Abreu"