Decreto nº 96.309 de 12/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1988
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de Cz$ 661.500.000,00, para o fim que especifica
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00 (seiscentos e sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para apoio a programas comunitários, a construção de unidade hospitalar de referência para o Nordeste e amortização e encargos de financiamento, conforme especificado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"