Decreto nº 96.306 de 12/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1988

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de Cz$ 98.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de CZ$ 98.000.000.000,00 (noventa e oito bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessarios à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3.º Este Deereto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"