Decreto nº 96218 DE 30/04/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 04 mai 2020

Prorroga o prazo do Programa de Regularização Incentivada - PRI até 29 de maio de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é conferida pelo art. 94, inciso VII, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando a Lei nº 9.335 , de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada - PRI, para os créditos tributários que menciona;

Considerando o Decreto Municipal nº 95.968/2020 -PMB de 23 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão da pandemia de COVID-19 (Coronavírus);

Considerando, por fim,as medidas adotadas pela atual gestão no sentido de estimular os contribuintes a quitarem suas dívidas para com o fisco municipal.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 29 de maio de 2020, o Programa de Regularização Incentivada - PRI, relacionado aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata o Decreto nº 96.067/2020 , de 02 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 30 DE ABRIL DE 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM