Decreto nº 9.613 de 23/01/2012
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 jan 2012
Prorroga o prazo da redução temporária de alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, de que trata a Lei Complementar nº 126, de 06 de setembro de 2011, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 126, de 06 de setembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo da redução temporária de alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, conforme a regra permissiva inscrita no art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 126, de 06 de setembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 23 de janeiro de 2012.
Micarla de Sousa
Prefeita