Decreto nº 96.124 de 03/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1988
Altera o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, decreta:
Art. 1º Fica alterado para 81 (oitenta e um) Oficiais o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais, anteriormente fixado em 74 (setenta e quatro) Oficiais pelo Decreto nº 96.058, de 24 de maio de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Henrique Sabóia."