Decreto nº 96.124 de 03/06/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1988

Altera o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, decreta:

Art. 1º Fica alterado para 81 (oitenta e um) Oficiais o efetivo do posto de Capitão-Tenente do Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais, anteriormente fixado em 74 (setenta e quatro) Oficiais pelo Decreto nº 96.058, de 24 de maio de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Henrique Sabóia."