Decreto nº 95.937 de 20/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1988

Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Alves Filho."