Decreto nº 95.893 de 04/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1988

Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central, consubstanciadas em um plano global, abrangendo, total ou parcialmente, os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Piauí e o Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes, e seus suplentes, dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Reforma e Desenvolvimento Agrário, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, bem como dos Governos do Distrito Federal e dos Estados da Região envolvida, designados pelos respectivos titulares".

Art. 2º Fica prorrogado em 120 dias o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de l987.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposicões em contrário.

Brasília, 4 de abril de l988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Jáder Fontenelle Barbalho

João Batista de Abreu"