Decreto nº 95.096 de 29/10/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1987
Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos propondo diretrizes de uma política de desenvolvimento e integração do Brasil Central, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central, consubstanciadas em um plano global, abrangendo total ou parcialmente os Estados de Goiás, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Piauí e Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - Seplan/PR, será integrado por representantes dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Programa Nacional de Irrigação - Proni, e dos governos dos Estados da região envolvida, designados pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Outros ministérios poderão ser convidados a participar dos trabalhos, a critério da Seplan/PR.
Art. 3º A Seplan/PR dará ao Grupo de Trabalho o apoio material, administrativo e financeiro, necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias para concluir os estudos e formular suas propostas, sob a forma de relatório apresentado ao Ministro de Estado Chefe da Seplan/PR.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
José Hugo Castelo Branco
José Reinaldo Carneiro Tavares
Iris Rezende Machado
Aureliano Chaves
Vicente Cavalcante Fialho
João Alves Filho"