Decreto nº 95.862 de 22/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1988
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 93.186, de 29 de agosto de 1986
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 93.186, de 29 de agosto de 1986, que tornou a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da ativa, função de natureza militar, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................................
Parágrafo único. Estão igualmente sujeitos aos efeitos deste artigo os Chefes de Guardas Portuárias que desempenharam a função a partir de 30 de outubro de 1969, data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Henrique Sabóia."