Decreto nº 93.186 de 29/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1986

Torna a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da ativa, função de natureza militar

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os Oficiais de Marinha, da ativa, designados para exercer a função de Chefe da Guarda Portuária, estarão desempenhando função de natureza militar, para fins do disposto no artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Henrique Sabóia."