Decreto nº 95.837 de 17/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1988

Altera o Decreto nº 95.177, de 10 de novembro de 1987, que cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O item VI, do art. 2º, do Decreto nº 95.177, de 10 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................................................

VI - representante do Ministério da Agricultura."

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, disciplinando as normas de seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Luiz Henrique da Silveira."