Decreto nº 95.837 de 17/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1988
Altera o Decreto nº 95.177, de 10 de novembro de 1987, que cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O item VI, do art. 2º, do Decreto nº 95.177, de 10 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................................
VI - representante do Ministério da Agricultura."
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Comissão Interministerial de Biotecnologia - CIBT, disciplinando as normas de seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Luiz Henrique da Silveira."