Decreto nº 95.629 de 13/01/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1988

Renova a concessão outorgada à Empresa São Borjense de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.000672/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de setembro de 1986, a concessão da Empresa São Borjense de Comunicações Ltda., outorgada através do Decreto nº 78.021, de 12 de julho de 1976, para explorar, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"