Decreto nº 78.021 de 12/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1976

Outorga concessão à Empresa São Borjense de Comunicações Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ''a'' da Constituição e tendo m vista o que consta do Processo MC número 15.727-75,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Empresa São Borjense de Comunicações Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

As cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicados no D.O. de 13-7-76."