Decreto nº 95541 DE 30/01/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 12 fev 2020

Conceder a Isenção do Imposto Sobre Serviço - ISSQN/PJ e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente;

Considerando que o processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como associações culturais, esportivas ou recreativas e entidades religiosas.

Considerando o disposto no art. 4º , III e § 2º, da Lei Municipal nº 7.933/1998 ;

Decreta:

Art. 1º Fica concedida a ISENÇÃO do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, incidentes sobre as entidades constantes do Anexo Único deste Decreto

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de janeiro de 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 95.541/2020-PMB

01 - CRECHE-CASA LAR CORDEIRINHOS DE DEUS, Inscrição Mobiliária nº 211.345-9, referente ao exercício de 2019, estendendo aos exercícios de 2020 e 2021, de acordo com o Processo nº 020392/2019-SEFIN.

02 - FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA, Inscrição Mobiliária nº 175.100-8, referente ao exercício de 2019, estendendo aos exercícios de 2020 e 2021, de acordo com o Processo nº 000942/2019-SEFIN.

03 - INSTITUTO CULTURAL NAGÕ AFRO-BRASILEIRO - ICNAB, Inscrição Mobiliária nº 180.755-8, referente ao exercício de 2019, estendendo aos exercícios de 2020 e 2021, de acordo com o Processo nº 011399/2019-SEFIN.