Decreto nº 95.243 de 16/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1987
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987, que outorga à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, concessão para captar até 6,0m3/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001805/87-97,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"