Decreto nº 95.001 de 05/10/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1987
Outorga à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, concessão para captação de água do rio Descoberto, para abastecimento público, no Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001805/87-97,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - Caesb concessão para captar até 2,3m³/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"