Decreto nº 95.219 de 13/11/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1987
Altera Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, decreta:
Art. 1º O nº 2 do item I do artigo 1º do Decreto nº 93.862, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar, na parte referente ao Quadro de Oficiais Médicos, com a seguinte alteração:
"2 - Oficiais superiores, intermediários e subalternos:
"Postos" | |||||||
Quadros | Cel | Ten-Cel | Maj | Cap | 1º-Ten | 2º-Ten | Total |
Médicos | 34 | 69 | 115 | 207 | 225 | - | 650 |
Vagas não distribuídas | 23 | 44 | - | 182 | 194 | 215 | 658" |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Octávio Júlio Moreira Lima."