Decreto nº 95207 DE 17/12/2019
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 dez 2019
Reconhece a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças nos processos pertinentes,
Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Instituição de Educação e de Assistência Social;
Considerando o disposto no Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal/1988, c/c o Art. 9º, IV da Lei Municipal nº 7.933/1998;
Decreta:
Art. 1º Fica Reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, incidentes sobre as entidades constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 17 de dezembro de 2019
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 95.207/2019-PMB
01 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Inscrição Mobiliária nº 276.527-6, Reconhecimento da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do ISSQN/PJ, referente ao exercício de 2016, de acordo com o Processo nº 028805/2016-SEFIN.
02 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Inscrição Mobiliária nº 277.522-1, Reconhecimento da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do ISSQN/PJ, referente ao exercício de 2016, de acordo com o Processo nº 028500/2016-SEFIN.
03 - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, Inscrição Mobiliária nº 154.943-1, Reconhecimento da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do ISSQN/PJ, referente ao exercício de 2019, de acordo com o Processo nº 006477/2019-SEFIN.