Decreto nº 95.175 de 10/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1987

Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica incluído o Ministro de Estado da Agricultura na composição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, de que trata o Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

José Hugo Castelo Branco."