Decreto nº 94.660 de 21/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1987
Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representantes do Ministério da Justiça e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, com alterações posteriores, 1 (um) representante do Ministério da Justiça e 1 (um) representante da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, indicados pelos Titulares das referidas Pastas e nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1987; 166º de Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti."