Decreto nº 94.654 de 20/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1987

Altera disposições do Decreto nº 94.192 de 6 de abril de 1987, que instituiu a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 94.192, de 6 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros:

I - o Ministro da Fazenda, que a presidirá;

II - o Presidente do Banco Central do Brasil;

III - o Secretário-Geral do Ministério da Fazenda;

IV - o Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN;

V - 1 (um) Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa;

VI - 1 (um) Consultor Especial para Assuntos da Dívida Externa;

VII - o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;

VIII - o Vice-Presidente de Recursos e Operações Internacionais do Banco do Brasil S/A.;

IX - o Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil;

X - o Diretor para Dívida Externa do Banco Central do Brasil;

XI - o Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;

XII - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as funções de Secretário-Executivo; e

XIII - o Subchefe de Assuntos Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

§ 1º O Presidente da República, se julgar conveniente, poderá designar membros eventuais.

§ 2º O Ministro da Fazenda poderá, no interesse das negociações, delegar ao Presidente do Banco Central, Embaixador Extraordinário, e ao Consultor Especial, em conjunto ou separadamente, a responsabilidade de conduzir as negociações na área internacional, junto a governos ou entidades financeiras."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Luiz Carlos Bresser Pereira."