Decreto nº 94.654 de 20/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1987
Altera disposições do Decreto nº 94.192 de 6 de abril de 1987, que instituiu a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 94.192, de 6 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros:
I - o Ministro da Fazenda, que a presidirá;
II - o Presidente do Banco Central do Brasil;
III - o Secretário-Geral do Ministério da Fazenda;
IV - o Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN;
V - 1 (um) Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa;
VI - 1 (um) Consultor Especial para Assuntos da Dívida Externa;
VII - o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
VIII - o Vice-Presidente de Recursos e Operações Internacionais do Banco do Brasil S/A.;
IX - o Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil;
X - o Diretor para Dívida Externa do Banco Central do Brasil;
XI - o Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
XII - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as funções de Secretário-Executivo; e
XIII - o Subchefe de Assuntos Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
§ 1º O Presidente da República, se julgar conveniente, poderá designar membros eventuais.
§ 2º O Ministro da Fazenda poderá, no interesse das negociações, delegar ao Presidente do Banco Central, Embaixador Extraordinário, e ao Consultor Especial, em conjunto ou separadamente, a responsabilidade de conduzir as negociações na área internacional, junto a governos ou entidades financeiras."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Luiz Carlos Bresser Pereira."