Decreto nº 94.192 de 06/04/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1987

Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Comissão de Assessoramento Presidencial para Negociação da Dívida Externa Brasileira.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros:

I - o Ministro de Estado da Fazenda, que a presidirá;

II - 1 (um) Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa;

III - o Presidente do Banco Central do Brasil;

IV - o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;

V - o Vice-Presidente de Recursos e Operações Internacionais do Banco do Brasil S/A.;

VI - o Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil;

VII - o Diretor para Dívida Externa do Banco Central do Brasil;

VIII - o Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;

IX - o Coordenador de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as funções de Secretário-Executivo; e

X - o Subchefe de Assuntos Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

§ 1º O Presidente da República, se julgar conveniente, poderá designar membros eventuais.

§ 2º O Embaixador Extraordinário, a que se refere o item II, terá a responsabilidade de conduzir, sob a orientação do Ministro da Fazenda, as negociações na área internacional relativas à dívida externa.

Art. 3º O Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil S/A. prestarão à Comissão toda a assistência e apoio material, técnico e operacional de que necessitar, inclusive no exterior.

Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro."