Decreto nº 9.460 de 30/01/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 31 jan 2008

Prorroga a data de vencimento do ISSQN que especifica.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

Considerando o disposto no art. 29 do Código Tributário do Município de Manaus, Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983;

Considerando as disposições do art. 8º da Lei nº 1.089, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando os feriados municipais nos dias 5 e 6 de fevereiro do ano corrente, estabelecidos na Lei nº 448, de 11 de novembro de 1998;

Considerando os feriados bancários nos dias 4 e 5 de fevereiro do ano corrente, estabelecidos no art. 5º da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, do Banco Central do Brasil;

Considerando, ainda, os pontos facultativos nas repartições públicas municipais, nos dias 4 de fevereiro e a partir das 12:00h do dia 6 de fevereiro do ano corrente, nos termos do Decreto Municipal que circulou no Diário Oficial do Município do dia 28 de janeiro do ano corrente,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelos Prestadores de Serviços, referente ao mês de competência de janeiro de 2008, e devido pelos Contribuintes Substitutos e Responsáveis Solidários, referente à segunda quinzena do referido mês, para o dia 7 de fevereiro do ano corrente.

Parágrafo único. O recolhimento do ISSQN fora do prazo estabelecido neste artigo, ensejará na incidência de encargos moratórios estabelecidos na legislação tributária municipal.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 30 de janeiro de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus