Decreto nº 9.453 de 25/01/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 30 jan 2008

Regulamenta o lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2008.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

Considerando o disposto no art. 58 da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2008, lançada por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo as seguintes datas de vencimento:

I - cota única .......................................05.03.2008

II - primeira Parcela ...........................05.03.2008

III - segunda Parcela ..........................04.04.2008

IV - terceira Parcela ..........................05.05.2008

V - quarta Parcela .............................05.06.2008

Parágrafo único. O contribuinte tem disponibilizados os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM referentes à Taxa referida no caput deste artigo, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF.

Art. 2º Para o recolhimento em cota única da Taxa referida no artigo anterior, será adotado o seguinte critério de desconto:

I - 10% (dez por cento) para o contribuinte que não possua qualquer débito em 31.12.2007, vencido ou vincendo, em relação às taxas de localização ou de verificação de funcionamento regular.

II - 5% (cinco por cento) para o contribuinte que não se enquadrar na situação disposta no inciso anterior.

Parágrafo único. Os descontos referidos neste artigo deverão ser consignados no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 25 de janeiro de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus