Decreto nº 94.306 de 04/05/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1987

Altera dispositivo do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, modificado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os membros da CONAME, efetivos e suplentes, escolhidos dentre pessoas de elevada capacidade técnico-profissional, serão designados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Renato Archer."