Decreto nº 94.233 de 15/04/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1987
Dispõe sobre os efeitos financeiros dos reajustamentos a que se refere o Decreto nº 94.042, de 18 de fevereiro de 1987
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, letra d, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, decreta:
Art. 1º Os reajustamentos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 94.042, de 18 de fevereiro de 1987, serão concedidos a partir de 24 de novembro de 1986, data da vigência do Decreto-Lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Dilson Domingos Funaro.
Anibal Teixeira de Souza."