Decreto nº 94.109 de 18/03/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1987

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX, criado pela Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente;

II - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como Vice-Presidentes;

III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

IV - Ministro de Estado da Agricultura;

V - Ministro de Estado dos Transportes;

VI - Ministro de Estado das Minas e Energia;

VII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

VIII - Presidente do Banco Central do Brasil;

IX - Presidente do Banco do Brasil S/A.;

X - Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX do Banco do Brasil S/A., que exercerá a função de Secretário-Executivo do órgão;

XI - 8 (oito) representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da República."

Art. 2º O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 84.051, de 3 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................................................................

§ 1º O órgão de que trata este artigo será dirigido pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S/A., como Secretário-Executivo.

§ 2º ..................................................................................................................................."

Art. 3º O Conselho Nacional de Comércio Exterior poderá reunir-se, sempre que necessário, a nível de representantes dos seus membros titulares.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro."