Decreto nº 84.051 de 03/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1979
Inclui na composição do CONCEX o Secretário-Executivo do mesmo órgão
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação, alterando-se para 1º o atual parágrafo único:
"Art. 1º .............................................................................
§ 1º ..................................................................................
§ 2º O Secretário-Executivo integra, como membro, o Conselho Nacional do Comércio Exterior."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Márcio J. de Andrade Fortes."