Decreto nº 940 de 10/01/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jan 2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 15 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 15. Em caráter excepcional, fica autorizada a fruição dos benefícios previstos no artigo anterior desde que os recolhimentos de que tratam o § 3º, os incisos I e II do § 5º e o inciso IV do § 7º daquele artigo sejam efetuados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do decreto que determinou a inclusão deste preceito neste anexo.

§ 1º Ressalvada a observância dos prazos fixados no caput, o disposto neste artigo somente se aplica se cumpridas as demais condições fixadas no art. 14 deste anexo para fruição dos benefícios conferidos na forma do referido artigo.

§ 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário Chefe da Casa Civil