Decreto nº 93.893 de 06/01/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1987
Altera, transitoriamente, a atribuição para fixar e reajustar anuidades, taxas e outras contribuições escolares, previstas no Decreto-Lei nº 532, de 16 de abril de 1969
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Caberá, excepcionalmente, ao Ministro de Estado da Educação o exercício da atribuição a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei nº 532, de 16 de abril de 1969, relativamente à fixação e ao reajuste de anuidades, taxas e outras contribuições, cobradas pelos estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º Graus e de Ensino Superior, que devam vigorar no 1º (primeiro) semestre de 1987.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Jorge Bornhausen."