Decreto nº 93.889 de 30/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 7.374.020,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.572, de 23 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$7.374.020,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e vinte cruzados), para atender ao Programa de Trabalho indicado no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"