Decreto nº 93.882 de 29/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1986

Dispõe sobre o prazo de incorporação da ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O prazo de incorporação a que se refere o artigo 4º, do Decreto nº 93.609, de 21 de novembro de 1986, no que se refere à ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S/A., fica prorrogado até 31 de julho de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Octávio Júlio Moreira Lima."