Decreto nº 93.875 de 23/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1986

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Filmes S/A. - EMBRAFILME.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME, de CZ$41.154.169,45 (quarenta e um milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzados e quarenta e cinco centavos) até o limite de CZ$144.977.932,70 (cento e quarenta e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e dois cruzados e setenta centavos).

Art. 2º O aumento de Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME, a que se refere o artigo anterior será atendido com recursos consignados no Orçamento da União mediante Decreto nº 90.706, de 18 de dezembro de 1984, no valor de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), Decreto nº 91.603, de 2 de setembro de 1985, no valor de Cr$33.511.000,00 (trinta e três bilhões, quinhentos e onze milhões de cruzeiros), Lei nº 7.420, de 17 de setembro de 1985, no valor de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) e Decreto nº 92.419, de 21 de fevereiro de 1986, no valor de Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros) e mediante direito de subscrição dos acionistas minoritários até o limite de CZ$3.482.419,20 (três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezenove cruzados e vinte centavos).

Parágrafo único. Os créditos consignados no Orçamento da União, aludidos neste artigo, corrigidos monetariamente e convertidos ao novo padrão monetário instituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, importam em CZ$100.341.351,05 (cem milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados e cinco centavos).

Art. 3º A União subscreverá, em dinheiro, ações representativas do Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME na importância de CZ$100.341.351,05 (cem milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados e cinco centavos).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado"