Decreto nº 91.603 de 02/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1985

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 33.511.000.000, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$33.511.000.000 (trinta e três bilhões, quinhentos e onze milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criada a unidade orçamentária Secretaria Geral, com seu respectivo código institucional, conforme anexo l deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"