Decreto nº 9.368 de 02/02/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 1999

Altera dispositivo do Decreto nº 9.336, de 13 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual e considerando o disposto nos arts. 3º, § 1º, e 4º da Lei nº 1.836, de 6 de abril de 1998,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 9.336, de 13 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A retribuição pelo exercício das seguintes funções de confiança será feita mediante a concessão excepcional de adicional de produtividade fiscal no valor equivalente:

I - no caso de função de chefe de Posto Fiscal, ao resultante da aplicação do índice 0,1 (um décimo) sobre o vencimento básico da referência C-441 do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

II - no caso de função de chefe de Agência Fazendária, ao resultante da aplicação do índice 0,2 (dois décimos) sobre o vencimento básico da referência C-441 do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos