Decreto nº 9.368 de 02/02/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 1999
Altera dispositivo do Decreto nº 9.336, de 13 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual e considerando o disposto nos arts. 3º, § 1º, e 4º da Lei nº 1.836, de 6 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 9.336, de 13 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A retribuição pelo exercício das seguintes funções de confiança será feita mediante a concessão excepcional de adicional de produtividade fiscal no valor equivalente:
I - no caso de função de chefe de Posto Fiscal, ao resultante da aplicação do índice 0,1 (um décimo) sobre o vencimento básico da referência C-441 do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
II - no caso de função de chefe de Agência Fazendária, ao resultante da aplicação do índice 0,2 (dois décimos) sobre o vencimento básico da referência C-441 do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos