Decreto nº 93.671 de 09/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1986

Altera a composição do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 93.115, de 14 de agosto de 1986, alterado pelo Decreto nº 93.409, de 14 de outubro de 1986, terá como membros titulares os Ministros de Estado e os Presidentes dos órgãos que o compõem.

Art. 2º Serão nomeados por ato do Ministro da Agricultura, o Secretário-Executivo e 2 (dois) Secretários Adjuntos da Secretaria Executiva, bem como, por indicação dos respectivos titulares, 2 (dois) Membros Suplentes do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Íris Rezende Machado."