Decreto nº 93.409 de 14/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1986

Altera o Decreto nº 93.115, de 14 de agosto de 1986, que cria o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 93.115, de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por 1 (um) representante:

a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente;

b) do Ministério da Fazenda;

c) do Ministério do Interior;

d) do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;

e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

f) do Programa Nacional de Irrigação;

g) do Banco Central do Brasil;

h) do Banco do Brasil S/A.;

i) dos Bancos Comerciais;

j) da Organização das Cooperativas Brasileiras.''

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Iris Rezende Machado."