Decreto nº 93.409 de 14/10/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1986
Altera o Decreto nº 93.115, de 14 de agosto de 1986, que cria o Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 93.115, de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É criado o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por 1 (um) representante:
a) do Ministério da Agricultura, que será seu Presidente;
b) do Ministério da Fazenda;
c) do Ministério do Interior;
d) do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
e) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
f) do Programa Nacional de Irrigação;
g) do Banco Central do Brasil;
h) do Banco do Brasil S/A.;
i) dos Bancos Comerciais;
j) da Organização das Cooperativas Brasileiras.''
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Iris Rezende Machado."