Decreto nº 93.655 de 05/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1986

Dá novas atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:

Art. 1º As atribuições que competiam à Comissão de Programação Financeira - CPF, extinta pelo Decreto nº 93.612, de 21 de novembro de 1986, passam a ser exercidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda expedirá, mediante portaria, as instruções necessárias à execução das atividades de que trata este artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Batista de Abreu."