Decreto nº 93646 DE 03/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1986

Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982

(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):

Art. 1º. O item IV, do artigo 36, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, alterado pelo Decreto nº 88.556, de 1º de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - a aguardente do Código 22.09.07.00 da Tabela remetida pelos estabelecimentos produtores, em recipiente de capacidade superior a 1 (um) litro, para:

a) os industriais que utilizem como insumo na fabricação de outras bebidas;

b) os atacadistas e cooperativas de produtores; e

c) os engarrafadores do mesmo produto.

Bem assim, as remessas feitas pelos atacadistas e cooperativas de produtores aos industriais referidos na letra a e aos engarrafadores mencionados na letra c."

Art. 2º. O disposto no artigo 1º também se aplica às operações realizadas, nos seus estritos termos, no período compreendido entre a entrada em vigor do Regulamento e a vigência deste Decreto, vedada qualquer restituição.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro.