Decreto nº 88556 DE 01/08/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1983
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):
Art. 1º. O item IV , do artigo 36, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - a aguardente do Código 22.09.07.00 da Tabela, remetida, em recipiente de capacidade superior a 1 (um) litro, pelos seus fabricantes, a estabelecimentos engarrafadores do mesmo produto, a comerciantes atacadistas ou a cooperativas de produtores, e destes dois últimos àqueles estabelecimentos engarrafadores." (Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, Observação 4ª ao Capítulo 22 da Tabela)."
Art. 2º. O Ministério da Fazenda estabelecerá normas especiais de controle relativas às operações a que se refere o item com a redação dada pelo artigo anterior.
Art. 3º. A disposição alterada pelo artigo 1º também se aplica às operações realizadas, nos seus estritos termos, no período compreendido entre a entrada em vigor do citado Regulamento e a data da vigência deste Decreto, vedada qualquer restituição.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aureliano Chaves - Vice-Presidente da República no exercício da Presidência.
Ernane Galvêas.