Decreto nº 93.631 de 01/12/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1986
Altera o artigo 1º do Decreto nº 92.341, de 28 de janeiro de 1986, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 826/86, conforme consta do Processo nº 23001.000523/86-11, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 92.341, de 28 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
''Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, com o Curso de Engenharia, Habilitação em Engenharia Civil''.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aloisio de Guimarães Sotero"