Decreto nº 92.341 de 28/01/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1986
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 559/85, conforme consta do Processo nº 23000.020957/85-77 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"