Decreto nº 93.622 de 25/11/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1986
Altera o Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, que criou a Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior - CONFAC
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os artigos 8º e 9º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passam a ter a seguinte redação:
''Art. 8º Presidirão a CONFAC, em mandatos alternados de 2 (dois) anos, os representantes dos Ministérios dos Transportes (Secretaria-Geral) e da Fazenda (Secretaria da Receita Federal), que se revezarão, por igual período, no exercício da Vice-Presidência.
Art. 9º O regimento interno da CONFAC deverá ser aprovado pelos Ministros dos Transportes e da Fazenda.
Parágrafo único. As Subcomissões terão seus regimentos internos aprovados pela CONFAC.''
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Dilson Domingos Funaro.
José Reinado Carneiro Tavares."