Decreto nº 93.622 de 25/11/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1986

Altera o Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, que criou a Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior - CONFAC

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os artigos 8º e 9º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passam a ter a seguinte redação:

''Art. 8º Presidirão a CONFAC, em mandatos alternados de 2 (dois) anos, os representantes dos Ministérios dos Transportes (Secretaria-Geral) e da Fazenda (Secretaria da Receita Federal), que se revezarão, por igual período, no exercício da Vice-Presidência.

Art. 9º O regimento interno da CONFAC deverá ser aprovado pelos Ministros dos Transportes e da Fazenda.

Parágrafo único. As Subcomissões terão seus regimentos internos aprovados pela CONFAC.''

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro.

José Reinado Carneiro Tavares."