Decreto nº 9.356 de 21/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988

Abre ao Senado Federal, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 3.415.465.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letras a e b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.415.465.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quinze milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"