Decreto nº 93.346 de 07/10/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1986
Altera o Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria Executiva do CINAB será exercida pela Secretaria Especial de Abastecimento e Preços do Ministério da Fazenda."
Art. 2º O inciso I, do art. 5º, do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - coordenar a implementação da política nacional de abastecimento, bem como de medidas que exijam pronta execução, especialmente aquelas cometidas à Companhia de Financiamento da Produção - CFP, à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, à Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, à Empresa de Portos do Brasil S/A. - PORTOBRÁS, ao Banco do Brasil S/A., à Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A. - CACEX e à Rede Ferroviária Federal S/A.;"
Art. 3º São transformadas, sem aumento de despesa, funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Dilson Domingos Funaro."