Decreto nº 93.337 de 06/10/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1986

Dispõe sobre a subordinação da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º A Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia federal, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, passa a vincular-se à Presidência da República para, na área de sua competência, prestar assessoramento ao Presidente da República.

Parágrafo único. A entidade de que trata o presente artigo é transferida da área de competência do Ministério das Minas e Energia com o respectivo quadro de pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso VI, nº 2, do artigo 1º, do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967, o inciso I, alínea a, do artigo 3º, do Decreto nº 75.468, de 11 de março de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Aureliano Chaves."