Decreto nº 93.256 de 17/09/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1986

Altera o artigo 2º do Decreto nº 92.520, de 4 de abril de 1986, que declara 1987 o Ano Villa-Lobos, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 92.520, de 4 de abril de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica instituída a Comissão Nacional Coordenadora das comemorações do centenário de nascimento de Villa-Lobos, constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Maestro Marlos Nobre; Ministro José Olímpio Rache de Almeida, pelo Ministério das Relações Exteriores; Maestro Edino Krieger e Herminio Bello de Carvalho, pelo Instituto Nacional de Música; Turíbio Santos, pelo Museu Villa-Lobos; Regente e Compositor Cláudio Santoro e Musicista Dorival Caimmy Filho."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado"