Decreto nº 93.241 de 09/09/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1986

Altera o artigo 1º do Decreto nº 92.534, de 10 de abril de 1986 que fixa, para o exercício de 1986, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 92.534, de 10 de abril de 1986, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 1º É fixado em US$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de dólares) FOB, para o exercício de 1986, o limite global das importações a serem realizadas através da Zona Franca de Manaus.''

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro.

Ronaldo Costa Couto.

João Sayad."