Decreto nº 93.199 de 01/09/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1986
Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 3º.........................................................................................................................
§ 1º Como órgão de assessoramento especial do Ministro de Estado das Minas e Energia, no desempenho das atribuições previstas neste artigo, fica criada, junto ao respectivo Gabinete, em caráter transitório, uma Subsecretaria Executiva.
§ 2º Integrarão a Subsecretaria Executiva 1 (um) Subsecretário-Executivo e Assessores, designados pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, na qualidade de Secretário-Executivo da Comissão Nacional de Energia.
§ 3º O Ministro de Estado das Minas e Energia, na qualidade de Secretário-Executivo, poderá requisitar, para terem exercício na Subsecretaria, servidores dos órgãos e entidades da Administração Federal, bem assim das fundações instituídas ou mantidas pela União, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes."
Art. 2º Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias de Direção-Superior, Código LT-DAS-101, e de Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º A síntese das atribuições das funções de que trata o artigo 2º é a descrita no Anexo I-A.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Aureliano Chaves."